quinta-feira, 4 de março de 2010

Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF: quem leva vantagens com ele? Leia a opinião da arquiteta Tânia Batella de Siqueira...

Reproduzo esse texto constante de matéria do Congressoemfoco.com.br sobre mais algumas prováveis negociatas na "Meca da especulação imobiliária brasileira"...

---------------------------------------------------------------
PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
PDOT-DF
QUEM LEVA VANTAGENS COM ELE?


O que se denominou de “revisão” do PDOT-DF foi, na verdade, outro Plano Diretor que mudou substancialmente o conceito do PDOT-DF anterior, aprovado pela LC 17/97, em vários aspectos e, em especial e fundamentalmente, mudou a “função de Brasília”, construída para promover o desenvolvimento da região central do Brasil.

Este talvez seja o erro principal da nova Lei do PDOT-DF, pois reverte toda a história da construção e transferência da capital federal para o interior do Brasil na medida em que propõe inúmeras “áreas de desenvolvimento econômico” dispersas por todo o território do DF, sem o mínimo de critérios e indicadores para usos e ocupação dessas áreas, onde poderá ocorrer de tudo, “em nome do desenvolvimento do Distrito Federal”. São propostas 12 novas áreas de desenvolvimento econômico, mais nove “pólos multifuncionais”, mais oito “áreas de dinamização de espaços urbanos” sem contar com as outras oito “áreas de revitalização dos espaços urbanos”, onde
“usos multifuncionais” é o critério permitido, portanto, um “vale tudo”...

Exemplo disso é a iniciativa do GDF em construir um “aeroporto de cargas” nas proximidades de Planaltina, em um “pólo multifuncional”, projeto já em desenvolvimento, inclusive com apoio de órgãos da União, em local oposto ao “porto seco” e à ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, estes ao sul do DF. A justificativa desse empreendimento é a “ATENDER A DEMANDA DA REGIAÕ CENTRO OESTE” por um aeroporto desse porte, utilidade E ABRANGÊNCIA...

Acrescenta-se a isso o fato de transformação de extensa área de uso rural em urbana, absolutamente desnecessária ao atendimento da demanda por espaço urbano demonstrado pelos estudos técnicos do próprio GDF (anexos à Lei aprovada), promovendo assim um estoque de terras puramente para especulação imobiliária, contrariando a “função social da propriedade” conforme definido por Lei Federal (Estatuto da Cidade).

Como se não bastasse, a proposição de “revisão do PDOT-DF”, de autoria do Executivo recebeu no Legislativo inúmeras Emendas de puro interesse pontual, como alterações de uso, de taxas de construção e de isenções de pagamento por acréscimos de área de construção.

A área transformada em urbana do PDOT-DF aprovado incorpora aquela antes proposta por Emenda do Deputado Benício Tavares, conhecida como Emenda da Santa Prisca, quando da aprovação da LC 17/97 (PDOT-DF anterior), pois abrange áreas daquela fazenda de propriedade do então Deputado Distrital Luiz Estevão. Esta Emenda, confirmada na justiça, jamais foi ocupada, caracterizando o desvio de sua função social e se prestando à retenção especulativa, à revelia do Estatuto da Cidade, desde então.

Contrariamente ao desejado e indicado por essa legislação urbanística federal, que seria o retorno desse espaço físico-territorial ao uso rural, a atual Lei confirma-a como urbana, ampliando-a em muitas vezes, permitindo a retenção especulativa a mais proprietários de terras do DF. Apenas para se ter idéia de tamanho nestas áreas urbanas, desnecessárias, nelas caberiam pelo menos mais NOVE GAMAS.

Merece destaque o enorme prejuízo ao meio ambiente que este PDOT-DF promoverá, consolidando as proposições do Plano Diretor Local do Guará, transformando usos e permitindo empreendimentos imobiliários pára uso residencial em áreas não previstas nem projetadas para tal, contrariando os próprios indicativos e recomendações técnicas de órgãos como a CAESB, que já indicava a suspensão de novos empreendimentos dessa natureza na Bacia do Lago Paranoá, por razões ambientais. Estas recomendações jamais foram observadas e o PDOT-DF consagrou estes empreendimentos, à revelia de recomendações técnico-ambientais.

Sem rever as ocupações introduzidas pelo PDL do Guará, em especial, na Bacia do Lago Paranoá, o GDF dá início à implantação da última área prevista por Lúcio Costa para expansão urbana do plano piloto de Brasília – o Setor Noroeste. Justifica estar, este Setor, previsto no documento Brasília Revisitada, e no estudo da CAESB. Entretanto, nenhum balanço de todos os empreendimentos NÃO PREVISTOS NA BACIA DO PARANOÁ foi feito, e a implantação do Setor Noroeste tem início pelo GDF. Sequer os erros crassos no projeto urbanístico, como descumprimento da recomendação de Lúcio Costa de utilização do conceito de superquadra foi cumprido, pois esta tem apenas e unicamente um acesso interno e as ditas “superquadras“ do Noroeste terão três acessos, o que além de descumprir o conceito principal de Lúcio Costa colocando em risco a segurança dos futuros moradores dessas unidades. Mas é só isso. O projeto urbanístico do Noroeste se superpõe a uma área de recarga de aqüíferos, já demonstrada e identificada desde o Estudo Prévio de Impacto Ambiental / EPIA, solenemente ignorado pelo GDF, o que exigiu projetos de drenagem pluvial especiais para tentar “sanar” ou “mitigar” estes erros “ainda não cometidos mas já admitidos”.

Enfim, mudança da função do Distrito Federal, antes para “promover o desenvolvimento do centro oeste” agora de “resolver no seu espaço físico território os problemas da região”, invertendo o sentido do desenvolvimento histórico e constitucional (de centrípeto para centrífugo); transformação de extensas áreas rurais em urbanas além do necessário ao atendimento da demanda por habitação, promovendo a “retenção especulativa da propriedade”, afrontando a “função social da propriedade” preconizada pela Constituição e leis federais, atendendo interesses particulares em detrimento do interesse público; agressões a legislação ambiental, na medida em que cria Setor Habitacional em ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL, como o caso do Setor Catetinho, proposto na Lei do PDOT-DF; ratifica usos e propõem outros tantos na Bacia do Lago Paranoá em total desconformidade com as diretrizes ambientais do órgão responsável pela questão do abastecimento e esgotamento sanitário do DF – CAESB, conforme consta em seu documento para a bacia do Lago do Paranoá, não divulgado; afronta o zoneamento da Área de Proteção Ambiental da Bacia do rio São Bartolomeu, propondo usos de categoria urbana onde o zoneamento vigente impede.

Além disso, e não menos importante é a afronta à condição de Patrimônio Histórico Nacional e Cultural da Humanidade de Brasília, na medida em que ignora dois conceitos básicos e fundamentais na preservação dessa condição: a ambiência e as escalas tombadas.

A ambiência é descumprida pelo conjunto de regras permissivas na área do entorno de Brasília, com mudanças de uso e de taxas de construção, como os empreendimentos na área do Guará, de Águas Claras e outras, na permissão de expansões aos “loteamentos irregulares”, trazendo como conseqüências a saturação da infraestrutura da capital, tanto a infraestrutura sanitária como a viária, já perceptível a todos os moradores do DF e a invisibilidade do horizonte. As escalas tombadas e constantes do instrumento de Tombamento – Portaria 314/92, merece destaque alterações de uso como os da faixa 700, a construção do VLT e outras intervenções que agridem a volumetria e as escalas residencial e bucólica.

Estas regras permissivas contidas no PDOT-DF foram denunciadas ao ICOMOS por Carta da sociedade que, acatando-a, expediu uma MOÇÂO COBRANDO PROVIDÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS das autoridades do DF, JAMAIS ANUNCIADAS e DIVULGADAS À SOCIEDADE.

E neste processo de aprovação do que se chamou erradamente de “revisão” do PDOT-DF, o MPDFT atuou ativamente, expedindo diversas RECOMENDAÕES às autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, tanto de razões de mérito quanto de procedimento, pois a população foi alijada do processo DE CONSTRUÇÃO DESSE PLANO, que deveria se constituir em um PACTO SOCIAL, especialmente pelo Poder Executivo, e culminou com uma Ação de Inconstitucionalidade, o que comprova estes argumentos, que não são todos, mas talvez os principais que imprimem ao Plano aprovado A FRAGILIDADE, ILEGALIDADE E A IMORALIDADE DO DOCUMENTO CONSTITUCIONAL QUE NÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO.

Ratificando o comprometimento desse instrumento a interesses possivelmente escusos, vêm à tona denúncias de que parlamentares estariam envolvidos no processo de aprovação do PDOT-DF, na investigação de “caixa de PANDORA”. Segundo divulgado, deputados teriam recebido propina para aprovar esse Plano, o que comprova todas as dúvidas levantadas durante o processo de aprovação, tanto pela sociedade quanto pelo Ministério Público do DFT.

Esta denúncia arremata todos os fatos ocorridos relativos ao processo de aprovação do PDOT-DF, eivado de vícios, de irregularidades e agora, de suspeita de fatos criminosos. A sociedade de Brasília que lutou por um instrumento legal de “bem viver” NÃO MERECE receber esse presente de grego e os responsáveis permanecerem impunes. Só há uma solução ética e moral a fazer, em benefício do interesse público: A SUSPENSÃO IMEDIATA DE TODOS OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR 803/2009, SUA REVOGAÇÃO, E A APURAÇÃO DE TODOS OS RESPONSÁVEIS PELA SUA APROVAÇÃO.

É O QUE SE ESPERA DO PODER JUDICIÁRIO, EM RESGATE À MORALIDADE E À LEGALIDADE DE UM INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL QUE DEVE SER CONSTRUÍDO COMO UM PACTO SOCIAL E JAMAIS COMO UM “ACORDO ENTRE AMIGOS DO REI”.



Tânia Battella de Siqueira

Arquiteta/urbanista

CREA nº 070080459-5

Fevereiro de 2.010

 
VER: coluna de Renata Camargo em
http://congressoemfoco.ig.com.br/coluna.asp?cod_canal=14&cod_publicacao=31957
24/02/2010 - 06h00

Será PO o protagonista da novela do Pdot?

“Em 2005, Paulo Octávio disse que a grande sacada em Brasília era investir em condomínios de luxo no estilo Alphaville. Bingo! Cinco anos antes, ele vislumbrou exatamente o que foi aprovado no Pdot”.

O ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, que renunciou ao mandato na tarde de terça-feira (23), é um visionário. Em suas previsões sobre negócios, o empreendedor milionário disse, em 2005, que “shoppings centers e hoteis já deram o que tinham que dar” e que “a grande sacada agora é investir em condomínios residenciais no estilo Alphaville”. Bingo para PO! Ele vislumbrou, cinco anos antes, exatamente o que foi aprovado no Pdot, a lei que rege a ocupação territorial (ou seja, a especulação imobiliária) em Brasília.

A premonição de Paulo Octávio foi feita em entrevista à revista IstoÉ Dinheiro, em fevereiro de 2005, época em que ele aspirava governar Brasília. A matéria traçava um perfil do chamado “rei da Corte”, considerado pela revista o homem mais rico de Brasília, com patrimônio declarado de R$ 500 milhões, podendo chegar a R$ 1 bilhão, se as valorizações de mercado fossem consideradas. A reportagem mostra a trajetória audaciosa de Paulinho, que “com apenas 15 anos, resolveu entrar para o mundo dos negócios”.

Hoje, aos 60 anos, Paulo Octávio vai ter trabalho para provar que não levou vantagens com a aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot), que possibilita a construção de vários Alphavilles. E que, apesar do palpite certeiro de cinco anos atrás, ele nada lucrou quando, com a caneta na mão, pôde orientar um plano de ocupação territorial justamente para onde ele dizia que iria dar dinheiro.

O mensalão do DEM, como as investigações da Operação Caixa de Pandora apontam, tem rescaldos no setor imobiliário de Brasília. De acordo com depoimento do ex-secretário de Assuntos Institucionais do DF Durval Barbosa à Polícia Federal, cada parlamentar favorável ao Pdot na Câmara Legislativa, quando a matéria foi votada no ano passado, recebeu R$ 420 mil de propina. E o grande mote financeiro desse plano diretor foi justamente a área onde está prevista a construção de condomínios de luxo.

O Pdot é o instrumento que estabelece as diretrizes de ocupação de um território. O plano estabelece, por exemplo, quais áreas são rurais, quais são urbanas e qual a densidade de cada uma. O plano se torna estratégico para a especulação imobiliária na medida em que permite que seja alterada a destinação de ocupação dos espaços, ou seja, o que hoje é área rural pode passar a ser urbana e, com isso, o preço da terra valoriza consideravelmente.

Uma dessas mudanças estratégicas foi feita na área onde se prevê a construção de um condomínio de luxo do modelo Alphaville Brasília (a “grande sacada”, assim como previu o ex-vice-governador). O primeiro Alphaville da capital, segundo corretores responsáveis pelas vendas, será edificado na região da rodovia DF-140. Essa é a última parte de cerrado vazio e plano no Distrito Federal que não é unidade de conservação.

A área que engloba o condomínio teve estratégica mudança de destinação. E sobre isso recaem as suspeitas de pressões do ex-vice-governador. Antes área rural, a região se transformou em zona urbana de expansão e qualificação, com perfil de ocupação de 15 até 50 habitantes por hectare – densidade perfeita para a construção de condomínios de luxo. A estratégia tem sido usada desde a época de Luiz Estevão (DF), senador cassado por desvio de milhões em obras públicas.

Em 1997, uma emenda do deputado distrital Benício Tavares (PMDB) – um dos acusados de receber propina para aprovar o atual PDOT – ao primeiro plano diretor do DF possibilitou que a fazenda Santa Prisca, do então deputado distrital Luiz Estevão, passasse de área rural para urbana. A área, posteriormente arrematada em leilão, foi transformada em área urbana e manteve-se como uso rural para servir de “retenção especulativa”, como denomina a arquiteta e urbanista Tânia Battella, uma das principais críticas do atual plano diretor.
{...}

Nenhum comentário:

Postar um comentário