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terça-feira, 22 de maio de 2012

Interessantíssimas publicações da Corregedoria Geral da União: fiscalizemos o destino de nossos impostos!

Publicações e Orientações > Cartilha Olho Vivo



Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público - Um guia para o cidadão garantir os seus direitos - Segunda edição
Esta cartilha traz informações e conceitos básicos para que o cidadão comece a acompanhar a utilização do dinheiro público em sua cidade.

Versão em alta resolução (zip | 12,6 Mb) 

Publicações e Orientações > Cartilha Acesso à Informação Pública


Cartilha Olho Vivo - Controle Social Cartilha "Acesso à Informação Pública"
A publicação, além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18/11/2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.
O objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal.

 Publicações e Orientações > Cartilha O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais


Cartilha Olho Vivo - Controle Social Cartilha "O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais"
A publicação fornece orientações básicas sobre o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos nos municípios. O objetivo é compartilhar o conhecimento técnico da CGU sobre o controle da gestão pública e, assim, contribuir para o aprimoramento da atuação do Poder Legislativo municipal. O vereador tem papel fundamental para o controle da gestão dos recursos públicos.
 Publicações e Orientações > Cartilha "Orientações para Implantação de Unidade de Ouvidoria


Capa da Cartilha Orientações para Implantação de Unidade de Ouvidoria Orientações para Implantação de Unidade de Ouvidoria
Esta cartilha tem por objetivo servir de parâmetro para aqueles que desejam implantar uma unidade de ouvidoria, não só nos órgãos do Poder Executivo Federal, mas em todos os poderes constituídos, inclusive nos estados e nos municípios. A ouvidoria é hoje um poderoso canal por meio do qual o cidadão pode participar de forma efetiva do controle social, promovendo também uma mediação eficaz na busca de soluções de conflitos extrajudiciais.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Novo entendimento mais benéfico do STJ sobre aposentadoria por invalidez de servidor

29/6/2010 12:31:51
Direitos
STJ tem novo entendimento sobre aposentadoria por invalidez de servidor
Doenças graves citadas na lei devem ser entendidas como exemplificativas


A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as doenças graves que podem levar à aposentadoria por invalidez permanente devem ser encaradas como exemplificativas e não taxativas. Ou seja, não cabe ao Judiciário definir qual enfermidade pode ser considerada grave, e sim, à medicina.

O Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90, art. 186, I, § 1º) estabelece um rol de treze doenças graves, contagiosas e incuráveis, que podem levar à aposentadoria por invalidez, dando direito ao servidor de receber proventos integrais. Caso a enfermidade não conste na lista, o servidor público federal pode se aposentar, mas recebendo proventos proporcionais. Doenças como hepatite C, por exemplo, ficaram de fora.

As doenças relacionadas no texto legal são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Aids.

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi considerou que "excluir a possibilidade de extensão do benefício com proventos integrais a servidor que sofre de um mal de idêntica gravidade àqueles mencionados no 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, e também insuscetível de cura, mas não contemplado pelo dispositivo de regência, implica em tratamento ofensivo aos princípios insculpidos na Carta Constitucional, dentre os quais está o da isonomia".

A decisão do STJ traz esperança a uma série de servidores que foram obrigados a se aposentar por motivos de saúde e que, por serem portadores de doenças não citadas na lei, tiveram seus proventos reduzidos, justamente no momento em que mais precisariam receber integralmente.

De acordo com o artigo 190 da lei citada, o servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço em razão de qualquer uma das doenças listadas anteriormente, poderá passar por junta médica oficial e, considerado inválido, passará a perceber provento integral.

Com o novo entendimento do STJ, deduz-se que servidores aposentados por invalidez por doenças não arroladas na lei poderão também fazer jus ao recebimento da aposentadoria integral. Os filiados que se encontrarem nesta situação poderão procurar a orientação gratuita da Consultoria Jurídica do Sindilegis (Consulegis).


Por: Aline Paz Rogers - Fonte: Imprensa Sindilegis

quarta-feira, 30 de junho de 2010

O governo resiste à ideia, mas há vida inteligente no Serviço Público...

http://www.dzai.com.br/servidor/blog/servidor

Sábado, 26 de junho de 2010 01:34 pm

Na briga da jornada, TCU dá razão à Anatel



O Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu meter a colher na briga do Ministério do Planejamento com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a polêmica flexibilização da jornada de trabalho implantada na autarquia. Análise técnica realizada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU concluiu que a adoção de horários corridos e a criação do regime de sobreaviso não só são legais, como se alinham ao conceito de gestão pública moderna voltada para resultados e melhoria da eficiência.

E agora José?

Bem. Agora é que essa decisão, apesar de ainda caber recurso dentro do próprio TCU, pode abrir precedentes para que outros setores da administração adotem a mesma ferramenta.

Para quem não sabe, a jornada flexível da Anatel funciona assim:

O funcionário que opta por ela tem expediente de sete horas corridas por dia, sem direito a intervalo de almoço, com cinco horas de sobreaviso — sistema no qual todos ficam à disposição da chefia.

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), vinculada ao Ministério do Planejamento, deverá acionar a Advocacia-Geral da União (AGU), alegando que a decisão do TCU legitima a redução da carga de trabalho semanal dos empregados da Anatel, o que é ilegal.

Publicado às 13:34
Votos: 0
Tags: anatel  tcu  jornada  flexivel